Internação involuntária é legal e não é o que você pensa!
Quando um familiar começa a dar indícios de envolvimento com drogas ou álcool, as pessoas que mais sofrem são as mais próximas. A situação não é fácil para nenhuma das partes envolvidas: o dependente, que vê sua vida sendo destruída e não tem forças para mudar, e os familiares, que também acompanham essa destruição, mas não sabem como ajudar.
Às vezes, a situação é tão desesperadora e preocupante que a família precisa tomar atitudes drásticas para salvar a vida do dependente químico, uma vez que ele mesmo já não tem mais forças para deixar o vício. Esse é o contexto em que parentes optam por internar involuntariamente o adicto. Quer saber se internação involuntária é legal e como ela funciona? Continue a leitura!
O que é a internação involuntária?
A internação involuntária é uma alternativa completamente legal, em que as pessoas mais próximas, como: responsáveis legais ou familiares solicitam a internação sem o aval do dependente. Esses casos devem ser avaliados com bom senso e critério, pois esse tipo de internação deve acontecer em última caso, somente quando todas as alternativas tiverem se esgotado.
Além disso, um médico responsável deve analisar a situação de cada indivíduo separadamente, as circunstâncias sobre o padrão de uso e o tipo de droga e atestar que todas as alternativas disponíveis na rede de saúde são impossíveis de ser praticadas.
Quando ela é necessária?
Existem alguns casos em que a internação involuntária torna-se a única alternativa viável. Por exemplo: para prevenir ou tratar a síndrome de abstinência ou os surtos psicóticos, que ameaçam a vida do indivíduo quando o dependente não é mais capaz de discernir sobre suas escolhas, e isso se torna um risco direto à sua integridade física.
O que dizem a Lei Antidrogas e a Lei 13.840/19?
A Lei 11.343/06, sancionada no dia 23 de agosto de 2006, conhecida também como Lei Antidrogas, estabeleceu que o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) é o órgão que prescreve “as medidas para prevenção de uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito…”
Essa lei constituiu de forma legal os limites para o combate e a prevenção do uso de drogas. Porém, em 2019, a Lei 13.840/19 modificou a parte sobre internações involuntárias, indicando que servidores públicos da saúde ou assistência social ou órgãos integrantes do Sisnad também poderiam solicitá-las.
No entanto, existem alguns requisitos básicos que devem ser preenchidos antes que o dependente seja internado. O primeiro deles é a autorização médica de um profissional registrado no CRM da região do dependente.
O prazo máximo da internação é 90 dias, período em que há uma desintoxicação, logo após o médico responsável dar alta ao paciente. A família ou o representante legal pode pedir a qualquer momento a interrupção do tratamento.
É importante lembrar-se de que essa medida deve ser tomada em última instância, quando todos os outros métodos forem ineficientes. Cada caso deve ser avaliado individualmente por profissionais capacitados e autorizados.
A internação involuntária é legal e representa uma tentativa, por vezes desesperada, da família para salvar seu ente querido da destruição completa causada pelo vício. No entanto, é uma alternativa que deve ser usada com bom senso e parcimônia, pois existem vários tratamentos disponíveis para o dependente.
Você sabia que a terapia pode ajudar e muito no tratamento da dependência? Leia este artigo exclusivo que preparamos sobre o tema!
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